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A Teoria Finalista do Direito Penal
A Teoria Finalista do Direito Penal
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Título: A Teoria Finalista do Direito Penal
Autor: Franz Von Liszt
Apresentação: Paulo José Freire Teotônio, Henrique Augusto Freire Teotônio e Ana Sofia Freire Teotônio
Prólogo: Antonio Aparecido Belarmino Junior
Edição: 1
Ano: 2024
Número de páginas: 79
Formato: 14x21
Peso: 147 gramas
ISBN: 978-65-5574-015-7
Ao longo de sua carreira, Liszt promoveu uma profunda renovação na dogmática penal, destacando a necessidade de integrar outras disciplinas das ciências penais, especialmente a política criminal, para uma correta determinação do injusto (Tratado de Derecho Penal).
Von Liszt nos ensinou sobre a importância dos bens jurídicos e os interesses que os protegem, bem como sobre a função e a finalidade das normas penais. Ele elucidou que a pena é uma função indispensável para a manutenção da ordem jurídica. Esta obra, um clássico imortalizado, continua a ser um guia essencial para os operadores do direito.
Liszt nos ensinou que os bens jurídicos são os interesses protegidos pelo direito. Ele definiu bem jurídico como o interesse juridicamente protegido, e que todos os bens jurídicos são interesses humanos, seja do indivíduo ou da coletividade. A vida gera o interesse, mas somente a proteção jurídica transforma esse interesse em bem jurídico.
A teoria da pena como fim foi enunciada por Liszt no “Programa de Marburgo”. Posteriormente, junto com Van Hamel e Adolphe Prins, fundou a União Internacional de Direito Penal, que buscou soluções práticas em política criminal, influenciando muitos códigos penais, incluindo o código penal argentino e, em parte, o nosso código penal brasileiro de 1940 que se encontra em vigor.
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